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Primeira parcela do 13º será depositada a partir do dia 25 de agosto
A primeira parte da gratificação natalina, conhecida como 13º, será depositada juntamente com a folha dos benefícios do mês de agosto. O pagamento da parcela do abono anual representa uma injeção extra de, aproximadamente, R$ 18,2 bilhões na economia. Mais de 29 milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação.
Os depósitos da folha de agosto começam no dia 25 de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo. Aqueles que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O calendário segue até o dia 8 de setembro.
O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU),do dia 25 de julho.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
Fonte: ASCOM Previdência
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 04/08/2016, 21:00

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