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Justiça decide que réus do processo criminal da Kiss vão a júri
Três anos e meio depois da maior tragédia gaúcha, o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, o juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, proferiu uma das sentenças mais determinantes do principal processo do caso, o que pode responsabilizar criminalmente quatro pessoas pela morte de 242 pessoas e pela tentativa de morte de outras 636 que ficaram feridas no incêndio.
Na manhã desta quarta-feira (27) o magistrado decidiu que os quatro réus do processo criminal serão julgados pelo Tribunal do Júri. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (que tocava na boate na noite do incêndio), Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda, e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, devem ser julgados pelo crime de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar) qualificado (por asfixia, incêndio e motivo torpe). Nesse caso, são 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio.
Além disso, o juiz também incluiu Renan Berleze, sargento do Corpo de Bombeiros, e Gerson Pereira, ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros (4º CRB) no processo pelo crime de fraude processual, e Elton Cristiano Uroda e Volmir Aston Panzer, por falso testemunho.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS). Com essa decisão, o juiz quer dizer que acredita que houve materialidade no caso, ou seja: há provas suficientes que indicam que os réus cometeram os crimes dos quais são acusados. A defesa dos réus e acusação terão prazo para recorrer da decisão.
Sete jurados da comunidade serão escolhidos para decidir se os quatro são culpados ou inocentes. Caberá ao juiz que presidir o Tribunal do Júri aplicar a pena e o regime de cumprimento.
Fonte: Diário de Santa Maria
Foto: RBS
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 26/07/2016, 21:00

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