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Lei desobriga seguro rural do mesmo banco para ter crédito
O poder público não poderá estabelecer nenhuma regra que obrigue o produtor rural a contratar o seguro rural para ter acesso ao crédito de custeio agropecuário. A medida faz parte da lei 13.195 sancionada e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 02.
Segundo a nova regra, a instituição financeira – bancos, por exemplo – que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. O intuito é coibir a chamada “venda casada” - quando, para contratar um serviço, o consumidor tem necessariamente que contratar outro serviço da mesma empresa, mesmo que não queira.
Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que achar melhor. “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar aquela que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, afirma o texto.
Fonte: Ministério da Agricultura
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 05/06/2016, 21:00

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