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Ijuiense é condenado por recebimento indevido de aposentadoria
Um morador de Ijuí, que não teve o nome divulgado, foi condenado nesta semana pela 1ª Vara Federal de Santo Ângelo por ter recebido de forma indevida aposentadoria por quatro anos. A decisão é do juiz Marcelo Furtado Morales. O Ministério Público Federal ingressou com a ação alegando que o cidadão incluiu períodos de atividade rural de forma incorreta e duplicado tempo como contribuinte individual. O prejuízo causado ao INSS, segundo o MP, foi de pouco mais de 108 mil reais. O réu foi condenado a um ano e oito meses de reclusão convertida na prestação de serviços comunitários, além de pagamento de multa de três salários mínimos.
Fonte: RPI-Ijuí
Postado Por: Ed Júnior
Autor
lccomunic
Em: 12/05/2016, 21:00

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