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Turistas agora podem entrar no país com queijo, salame e doce de leite

Turistas agora podem entrar no país com queijo, salame e doce de leite

Turistas estrangeiros e brasileiros em viagem no exterior agora já podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado. Nova norma federal instituída na terça-feira (10) passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de origem animal.
 

Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no país com os viajantes.
 

Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), a nova normativa cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.
 

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país. “Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”
 

Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem.
 

A entrada destes produtos está limitada, no entanto, de 5 quilos a 10 quilos por pessoa, dependendo do produto.
 

Produtos autorizados
 

Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos:
 

- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) - limitado a 10kg por pessoa
 

- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) - limitado a 5 litros ou 5 Kg por pessoa
 

- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5kg por pessoa
 

- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) - limitado a 5kg por pessoa
 

- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição - limitado a 5kg por pessoa
 

- Produtos de origem animal para ornamentação.s por pessoa.

 

Fonte: Do G1, em São Paulo

Postado Por: Ed Júnior

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lccomunic

Em: 10/05/2016, 21:00

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