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Prorrogado prazo para o CAR em propriedades com até 4 módulos
Uma medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal. A MP N° 724 foi publicada do Diário Oficial de hoje, 05.
A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares. Em Santo Augusto, de acordo com informações obtidas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, um módulo fiscal corresponde a 16 hectares.
Ressalta-se que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após esta quinta-feira não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Fonte: Notícias Agrícolas
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 04/05/2016, 21:00

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