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Governo formaliza uso do FGTS como garantia para consignado
O governo federal formalizou, nesta quarta-feira, a medida anunciada no fim de janeiro que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de crédito consignado.
Por meio da Medida Provisória 719, assinada pela presidente Dilma Rousseff, o governo estabelece que, nas operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também destaca que caberá ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida.
Fonte: Correio do Povo
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 29/03/2016, 21:00

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