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Aprovada MP que aumenta punição para quem bloquear vias públicas
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 22, a Medida Provisória (MP) 699/15, que classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. Pelo texto, publicado em novembro do ano passado pelo governo, o condutor que desrespeitar a norma será proibido de dirigir durante por 12 meses e terá o carro apreendido.
A MP, que foi aprovada como projeto de lei de conversão, altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece multa de R$ 3.830,80 (o equivalente a 20 vezes o valor de uma infração gravíssima), que terá valor dobrado nos casos de reincidência no período de 12 meses.
As informações são da Agência Brasil.
Dpto de Jornalismo RQ
Postado Por: Ed Jr (Goianinho)
Autor
lccomunic
Em: 22/03/2016, 21:00

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