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Cidadãos estão sendo multados por não cumprirem Lei sobre Aedes Aegypti
A Administração Municipal, através da Lei Municipal nº 2.696/15 instituiu no município de Santo Augusto, o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito “Aedes Aegypti”, transmissor da dengue, febre Chikungunya e vírus Zika, que vem sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde — SMS, sendo os Agentes de Combate a Endemias com apoio da Vigilância Sanitária os responsáveis pelas ações de controle de zoonoses e vetores no município, os quais vem mantendo serviço permanente de controle e prevenção, de acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue — PNCD.
Ficam os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou locatários, obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que se prestam a servir de criadouros, evitando condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores causadores das endemias.
Diante disso, queremos reforçar a comunidade para que, levem a sério respeitando os agentes dando sim importância às notificações, pois já foram multados seis cidadãos e outros tantos estão em processo de encaminhamento.
O procedimento funciona da seguinte forma: Os Agentes, a partir da coleta das larvas, comunicam o proprietário (a) que terá o prazo máximo de 7 (sete) dias para realizar a eliminação dos criadouros, se isto não ocorrer, é realizada a visita e caso seja encontrado foco do mosquito novamente, independente do depósito encontrado, haverá multa de 100 URM (cerca de RS 300,00) e caso ocorra reincidência será de 200 URM (cerca de RS 600,00).
A SMS está utilizando um “banner itinerante” (foto), sobre o combate ao mosquito. Este banner fica exposto por cerca de uma semana em lugares públicos.
Fonte: Celso Luiz P.
Postado por Fernando Almeida
Autor
lccomunic
Em: 17/03/2016, 21:00

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