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Imposto de Renda será obrigatório para quem ganhou mais de R$ 28.123 em 2015
A Receita Federal estabeleceu as regras para a declaração do Imposto de Renda 2016, sobre o exercício 2015. A instrução normativa está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O prazo para envio da declaração começa em 1º de março. Termina em 29 de abril. Quem perder o prazo paga multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
Está obrigado a acertar as contas com o Leão quem:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- em atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55. Pretenda compensar prejuízos anteriores.
- teve em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias
contado da celebração do contrato de venda
O contribuinte que optar pela declaração simplificada substitui todas as deduções pelos 20% de abatimento no valor dos rendimento tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
A declaração deve ser feita somente por:
- computador, com o uso do Programa Gerador da Declaração ou acessando o serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento. Ambos no site da Receita Federal.
- dispositivos móveis, tablets e smartphones, usando o serviço “Fazer Declaração”, em aplicativo da Receita Federal.
O saldo do imposto pode ser pago em até oito cotas mensais. O valor mínimo da parcela é de R$ 50.
Fonte: Gaúcha
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 01/02/2016, 22:00

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