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Tribunal de Justiça gaúcho adia decisão sobre júri do Caso Bernardo
O Tribunal de Justiça do Estado adiou, na tarde de quarta-feira (27), a decisão sobre o júri do Caso Bernardo. O desembargador Honório Gonçalves da Silva, que analisa recurso de defesa dos acusados pela morte do menino, pediu vista do processo e a sessão foi suspensa.
Não há previsão de retomada do julgamento. Advogados dos réus haviam ingressado na Justiça na tentativa de que os acusados não fossem julgados pelo Tribunal do Júri, conforme decisão do juiz Marcos Luís Agostini, em agosto do ano passado.
Respondem pela morte e ocultação do corpo do menino o pai da vítima, Leandro Boldrini; a madrasta, Graciele Ugulini; e os irmãos Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Eles são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini).
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado 10 dias depois, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio.
Edelvânia, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada.
Foi identificada, pela perícia, presença do medicamento Midazolam (sedativo) no estômago, rins e fígado do menino. Diante da prova produzida nos autos e os fundamentos apontados na presente decisão, não se pode afastar, de plano, a intenção de matar, considerou o juiz.
Fonte: GAÚCHA
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 27/01/2016, 22:00

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