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Juíza autoriza nome de dois pais em certidão de nascimento no RS

Juíza autoriza nome de dois pais em certidão de nascimento no RS

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a inclusão do nome de dois pais da certidão de nascimento de uma menina de 9 anos que vive na cidade de Viamão, na Região Metropolitana de Portom Alegre. A mãe era casada há 20 anos mas ficou grávida durante um relacionamento extraconjugal durante um período de crise no casamento. A criança foi registrada pelo marido, mas o pai biológico descobriu que tinha uma filha de 3 anos de idade, e recorreu à Justiça pedindo o reconhecimento.

Nos depoimentos, foi esclarecido que a gravidez ocorreu em meio a um relacionamento extraconjugal durante uma crise no casamento. A mãe da menina confessou que teve um encontro com o pai biológico antes de reatar com o marido, com quem está casada há mais de 20 anos.

 

À Justiça, ela disse que só descobriu que o companheiro não era pai da criança quando a médica alertou sobre a incompatibilidade sanguínea do marido com a criança.

No entanto, ela conta que mesmo assim o marido quis registrar a criança, uma vez que a considerava sua filha desde a gravidez. Três anos depois, o pai biológico descobriu sobre a existência da criança, e por meio de um exame de DNA teve a comprovação de que era o genitor.


Na decisão, a juíza afirmou que a criança não poderia ser penalizada pelos pais a terem registrado de forma ilegal, ainda mais com a comprovação do relacionamento socioafetivo do pai com a criança.

Por isso, ela decidiu que os dois tinham o direito do reconhecimento. “Temos, de um lado, a legítima intenção do pai biológico querer ver reconhecida sua condição e vivenciá-la ao lado de J. ; de outro lado, há um pai socioafetivo que nada mais quer do que continuar sendo responsável por aquilo que cativou. O amor, aqui, não é excludente, mas sim inclusivo", analisou a juíza Renata Dumont Peixoto Lima.

Ela determinou modificação do registro da criança, com a inclusão do nome dos dois pais, incluindo ainda o nome dos avós biológicos, e regulou o direito de convivência do segundo pai, bem como o valor de pensão alimentícia.

Fonte: G1

Postado por: Maira Kempf

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lccomunic

Em: 03/12/2015, 22:00

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