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Lei de combate ao bullying entra em vigor em 90 dias

Lei de combate ao bullying entra em vigor em 90 dias

A lei que institui o programa de combate ao bullying foi publicada nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), e deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias, ou seja, já no próximo ano letivo. O objetivo é prevenir e combater a prática de bullying em todo o país, especialmente nas escolas.
A norma considera bullying "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".
O autor do projeto é o atual secretário da Educação do RS, Vieira da Cunha. A proposta (PL 5369/2009) foi elaborada quando ele exercia o mandato de deputado federal, em 2009.
"Espero que as escolas de todo o país incluam no seu planejamento ações que visem ao cumprimento da nova legislação. É muito importante que haja a capacitação de professores, a fim de que as escolas tenham profissionais que saibam lidar com o assunto", salientou Vieira. Para ele, o trabalho de prevenção resultará em “um ambiente de respeito, paz e boa convivência, contribuindo para a diminuição da evasão e da repetência", afirma Vieira.
Atribuições
A nova lei estabelece que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, combate à violência e à intimidação sistemática. Entre os objetivos estão “promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua" e "evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
Também há na lei menção ao cyberbullying, pelo qual são usados os instrumentos da internet "para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".

Fonte: Portal do Governo RS
Postado por: Maira Kempf 

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lccomunic

Em: 09/11/2015, 22:00

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