Em entrevista nesta manhã, o Deputado Federal Pompeo de Matos do PDT (Partido Democrático Trabalhista) falou sobre a Medida Provisória 665, aprovada nesta semana na Câmara dos Deputados, o texto-base da MP 665, endurece as regras de acesso ao seguro desemprego, seguro defeso e abono salarial.
O Deputado enfatizou que os parlamentares do PDT votaram contra, e o motivo de não apoiar uma medida criada pelo Governo mesmo sendo um dos partidos da base, é por não concordar com o texto.
Segundo Pompeo “é sabido que o Governo enfrenta uma crise, e que cortes são necessários na busca por soluções, porém, o Governo escolheu o pior caminho, tirar dinheiro dos mais humildes, classe trabalhadora que ganha até dois salários mínimos, e isso o PDT não aceita”.
Com a MP, por exemplo, um trabalhador terá que desempenhar suas funções por 12 meses para tentar o seguro desemprego, atualmente o tempo necessário são seis meses.
A medida foi aprovada com apoio quase unânime da bancada do PT (Partido dos Trabalhadores), e segue agora para o Senado. Pompeo de Matos disse acreditar que no senado ajustes devem ser realizados em alguns aspectos da medida, e assim, esta possa ficar mais paliativa.
Confira as mudanças
Seguro-desemprego
Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, o foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória- o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Dpto. Jornalismo RQ
Postado por: Maira Kempf