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Clientes da RGE têm até 30 de abril para regularizar Tarifa Social

Clientes da RGE têm até 30 de abril para regularizar Tarifa Social
Os consumidores da área de concessão da Rio Grande Energia (RGE) que se enquadram nos critérios ou preenchem os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal poderão solicitar o benefício do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Aos já beneficiários, é necessário que seja feita a atualização dos dados. O prazo para realizar os dois procedimentos é até o dia 30 de abril deste ano.
O programa se caracteriza por descontos sobre a tarifa de energia elétrica à classe residencial dos consumidores das distribuidoras. As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts/mês.
 
Os critérios para ser beneficiário do Tarifa Social são:
 
- Ter a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Social com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
 
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
 
- Ter a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
 
Para solicitar o acesso ao programa, um dos integrantes da família deve requerer junto à RGE a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
 
- Nome, CPF e carteira de identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação com foto, ou ainda, no caso de indígenas, o RANI;
 
- Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
 
- Informar o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, o número do benefício;
 
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (somente no caso de famílias com uso de aparelhos).
 
Mais informações podem ser obtidas pelo RGE 24 horas, no número 0800 970 0900, ou na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo telefone 167. Para informações sobre como fazer o Cadastro Único, o contato deve ser feito com a prefeitura local ou pela página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),www.mds.gov.br.
 
Fonte: Enfato Comunicação
Postado por: Maira Kempf
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lccomunic

Em: 26/03/2015, 21:00

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