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Dilma sanciona Lei do Feminicídio

Dilma sanciona Lei do Feminicídio
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira a lei que classifica o feminicídio como crime hediondo. O evento ocorreu no Palácio do Planalto na tarde de ontem, segunda-feira, e contou com a participação de mulheres integrantes de movimentos sociais. 
 
A ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, classificou a sanção da lei como histórica. "Hoje é um dia histórico para nós mulheres. Esses assassinatos são, com frequência, cometidos por pessoas com quem a mulher manteve relação de afeto", alertou a ministra. "A partir de hoje, com a lei do feminicídio, as mulheres brasileiras conquistam mais uma ferramenta para uma vida sem violência", disse.
 
O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado. O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima. O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
 
Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. A sanção ocorre antes de esgotar o prazo estabelecido após a aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da República, que é de 15 dias úteis para sanção ou veto.
 
Fonte: Correio do Povo
Foto: Roberto Stuckert Filho / PR / CP
Postado por: Maira Kempf
L

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lccomunic

Em: 09/03/2015, 21:00

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