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Câmara conclui votação da nova Lei do Motorista

Câmara conclui votação da nova Lei do Motorista
 
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (11) a votação dos últimos cinco destaques do Projeto de Lei 4246/12, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que estabelece novas regras para a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. O texto principal da matéria já havia sido aprovado em julho de 2014. A tramitação da matéria foi concluída no Legislativo e agora segue para a sanção presidencial.
            O PL 4246/12 foi originalmente apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e tramitou em conjunto com o PL 5943/13, da comissão especial que analisou a jornada de trabalho dos caminhoneiros. Jerônimo explica que sua proposta foi apresentada para corrigir os equívocos da atual legislação, a Lei 12.619/12, estabelecendo limites para o tempo de direção e períodos obrigatórios de descanso dos condutores. Ao ser colocada em prática, a lei passou a ser contestada por motoristas autônomos e transportadores de cargas, que pararam o Brasil com uma greve em 2012. "A atual lei que agora estamos alterando se mostrou completamente desconectada da realidade das estradas brasileiras. Por isso, fizemos alguns ajustes e adaptações", explicou o parlamentar.
           Entre as novidades, destaque para o aumento do tempo máximo ao volante, que passa das atuais 4 horas para até 5,5 horas contínuas. A jornada total permanece em 8 horas diárias, com mais 2 horas extras. Outras 2 horas ainda poderão ser acrescidas mediante convenção coletiva de trabalho, estabelecendo uma jornada máxima de até 12 horas. Quanto ao tempo de descanso, o profissional fica obrigado a parar por 30 minutos ao final das 5,5 horas contínuas. O trabalhador terá o direito de descansar durante 8 horas ininterruptas e outras 3 horas fracionadas ao longo do dia. Ou, se preferir, descansar por 11 horas corridas.
           Além disso, a proposta inclui a exigência da realização de exames toxicológicos para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E. Estabelece ainda o conceito de "tempo de espera", fazendo referência às horas em que o profissional aguarda pelo carregamento ou descarga do caminhão, bem como o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega. Se o tempo de espera for maior do que 2 horas, este período será computado como repouso. Jerônimo lembra ainda que a nova redação converte em advertência as multas aplicadas pela lei em vigor. "Nos trechos rodoviários sem infraestrutura, a autoridade policial não poderá multar os condutores", acrescenta Jerônimo. Foi aprovada ainda a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões. Com isso, quando um caminhão estiver vazio, o veículo não deverá pagar pelos eixos que não estiverem em contato com a rodovia. Na votação desta quarta, o Plenário manteve o aumento de 5% para 10% da tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
 
 
Fonte: Assessoria Jerônimo Goergen
Postado por: Maira Kempf
 
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lccomunic

Em: 11/02/2015, 22:00

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