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Tarifas da RGE serão reduzidas a partir de hoje em 262 municípios
Os consumidores dos 262 municípios gaúchos atendidos pela distribuidora Rio Grande Energia (RGE) terão a partir de hoje suas contas de luz diminuídas. Para os clientes residenciais (baixa tensão), haverá uma redução de 13,54% na tarifa atualmente praticada. Já para os clientes pessoa jurídica (empresas), com tensão abaixo de 2,3 kV, a queda será de 13,17% e para as companhias que trabalham de 2,3 kV a 230 kV, será uma diminuição de 7,10%.
Os índices finais da terceira revisão tarifária periódica da concessionária foram aprovados ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O processo de revisão tarifária periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (cinco anos no caso da RGE), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A revisão tarifária da distribuidora foi debatida em audiência pública entre 28 de março e 30 de abril e contou com uma sessão presencial em Caxias do Sul no dia 25 de abril.
O diretor da Siclo Consultoria em Energia Paulo Milano diz que se esperava uma redução, mas não nesses patamares e, sim, algo entre 3% e 5%. Ele considera elevadas as tarifas praticadas pela RGE e argumenta que a diminuição contribuirá para aproximá-las das praticadas pelas outras grandes distribuidoras gaúchas: CEEE-D e AES Sul. Milano salienta ainda que essa redução não está relacionada ao “pacote” que a presidente da República, Dilma Rousseff, realizou envolvendo o setor elétrico.
A Aneel também aprovou ontem os limites de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) da RGE para o período de 2014 a 2018. O DEC é o intervalo de tempo que, em média, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. O FEC é o número de interrupções ocorridas, em média, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.
Os índices são estabelecidos para determinados conjuntos de unidades consumidoras (regiões) da concessionária. Para 2014, o menor DEC definido para a concessionária foi de oito horas, e o maior, de 25 horas. O menor FEC ficou em sete interrupções, e o maior, em 19.
Fonte: Jornal do Comércio
Autor
lccomunic
Em: 18/06/2013, 21:00

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