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Justiça condena quatro por fraude à Lei de Incentivo à Cultura
O Juiz Márcio André Keppler Fraga, da Vara Criminal do Foro do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, condenou quatro pessoas por envolvimento em esquema para fraude da Lei de Incentivo à Cultura (LIC).
Pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica foram condenados Flávio Daniel Agliardi e Flávia Pessato de Souza, proprietários da empresa Flávia e Flávio Produções Ltda., e Rafael da Silva Campani, funcionário. Todos eles cumprirão pena de reclusão em regime semiaberto. O funcionário Ricardo Marcos Galvan foi condenado pelo crime de falsidade ideológica e teve a pena restritiva de liberdade convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os acusados Flávio e Flávia apresentavam, por meio de seus funcionários, projetos culturais às empresas, a fim de captá-las como patrocinadoras. Mediante apoio da LIC era viabilizado às empresas "abater" até 75% destas quantias como crédito de ICMS a ser compensado.
Eram os acusados que intermediavam o encaminhamento dos documentos e o cumprimento dos trâmites burocráticos necessários à aprovação dos projetos culturais, mediante a obtenção e entrega do Termo de Compromisso e as Habilitações. No entanto, esses documentos eram falsos, correspondentes a cada projeto cultural que seria patrocinado.
Os valores pagos pelas empresas em decorrência dos patrocínios eram repassados à Flávia e Flávio Produções Ltda. que, então, entregava as Habilitações falsas, a fim de que a empresa patrocinadora pudesse lançar em sua escrita fiscal os créditos de ICMS proporcionados pela LIC.
Com essas falsificações, projetos culturais que não haviam sido autorizados acabavam sendo realizados com a consequente captação de recursos e geração de crédito fiscal para as empresas financiadoras. Dessa forma, ocorria uma renúncia fiscal indevida com prejuízo aos cofres públicos, estimados, inicialmente, em R$ 5 milhões.
Autor
lccomunic
Em: 04/04/2013, 21:00

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