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Justiça condena autores da morte do ?Cebola?, no Super kuchak
Eliseu Benites, Raquel de Oliveira Paulus, Ronaldo Ribeiro Viana e Tainã Gabriel Gutterres Wendt foram condenados pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, pelo envolvimento na morte de Carlos Afonso Petersen, o “Cebola”.
O crime ocorreu no dia 4 de junho de 2012, por volta das 11h20, no estacionamento do Supermercado Kuchak.
De acordo com a sentença do Juiz Eduardo Giovelli o réu Eliseu Benites foi o principal executor do crime, participando ativamente das fases de planejamento, execução e distribuição do produto, sendo quem combinou os detalhes e quem abordou a vítima e efetuou os disparos que a vitimaram, sendo o último disparo quando a vítima já estava caída ao solo e totalmente indefesa, revelando tal agir desprezo de sua parte pela vida humana.
Ele foi condenado a 28 anos de reclusão e pagamento de multa. .
Já o réu Ronaldo Ribeiro Viana cabe que ele participou ativamente das fases de planejamento e execução do crime, onde além de conduzir Eliseu ao supermercado, esteve no dia anterior ao crime na casa de Tainã afim de evitar que este desistisse, presente a premeditação do ilícito de sorte que elevado também o grau de reprovabilidade.
Ele foi condenado a 26 anos de reclusão e também pagamento de uma multa.
A ré Raquel de Oliveira Paulus participou efetivamente das fases de planejamento e execução do crime, tendo acompanhado e vigiado a cena do crime à distância, determinando o momento em que Tainã deveria agir, ajudando no planejamento da ação.
Ela foi condenada a 21 anos de reclusão.
A participação do réu Tainã Guterres Wendt consistiu em ser o “piloto de fuga”, sem maior ingerência sobre o planejamento. Ele foi condenado a 10 anos de reclusão e pagamento de multa.
Consta nos dados da sentença que todos os réus deverão cumprir a pena no regime inicial fechado. Raquel, Elizeu e Ronaldo não poderão apelar em liberdade, e seguem presos.
Tainã poderá aguardar o recurso em liberdade.
A Sentença apresenta também a fixação de indenização mínima em favor da vítima (Supermercado Kuchak) a ser suportado pelos réus como reparação dos danos causados o valor declinado na denúncia, R$ 235.000.
Em relação aos bens apreendidos: quanto ao veículo Ford Focus, placas JCD 0100, foi determinado sua imediata restituição ao réu.
Já no que tange ao veículo Celta, placas IKU 4109, este será leiloado e o valor arrecadado repassado à vítima (SuperKuchak).
- See more at: http://www.ijui.com/seguranca/46579-acusados-da-morte-do-cebola-foram-condenados-pela-justica.html#sthash.6dog1SRV.dpuf
Eliseu Benites, Raquel de Oliveira Paulus, Ronaldo Ribeiro Viana e Tainã Gabriel Gutterres Wendt foram condenados pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, pelo envolvimento na morte de Carlos Afonso Petersen, o “Cebola”.
O crime ocorreu no dia 4 de junho de 2012, por volta das 11h20, no estacionamento do Supermercado Kuchak.
De acordo com a sentença do Juiz Eduardo Giovelli o réu Eliseu Benites foi o principal executor do crime, participando ativamente das fases de planejamento, execução e distribuição do produto, sendo quem combinou os detalhes e quem abordou a vítima e efetuou os disparos que a vitimaram, sendo o último disparo quando a vítima já estava caída ao solo e totalmente indefesa, revelando tal agir desprezo de sua parte pela vida humana.
Ele foi condenado a 28 anos de reclusão e pagamento de multa. .
Já o réu Ronaldo Ribeiro Viana cabe que ele participou ativamente das fases de planejamento e execução do crime, onde além de conduzir Eliseu ao supermercado, esteve no dia anterior ao crime na casa de Tainã afim de evitar que este desistisse, presente a premeditação do ilícito de sorte que elevado também o grau de reprovabilidade.
Ele foi condenado a 26 anos de reclusão e também pagamento de uma multa.
A ré Raquel de Oliveira Paulus participou efetivamente das fases de planejamento e execução do crime, tendo acompanhado e vigiado a cena do crime à distância, determinando o momento em que Tainã deveria agir, ajudando no planejamento da ação.
Ela foi condenada a 21 anos de reclusão.
A participação do réu Tainã Guterres Wendt consistiu em ser o “piloto de fuga”, sem maior ingerência sobre o planejamento. Ele foi condenado a 10 anos de reclusão e pagamento de multa.
Consta nos dados da sentença que todos os réus deverão cumprir a pena no regime inicial fechado. Raquel, Elizeu e Ronaldo não poderão apelar em liberdade, e seguem presos.
Tainã poderá aguardar o recurso em liberdade.
A Sentença apresenta também a fixação de indenização mínima em favor da vítima (Supermercado Kuchak) a ser suportado pelos réus como reparação dos danos causados o valor declinado na denúncia, R$ 235.000.
Em relação aos bens apreendidos: quanto ao veículo Ford Focus, placas JCD 0100, foi determinado sua imediata restituição ao réu.
Já no que tange ao veículo Celta, placas IKU 4109, este será leiloado e o valor arrecadado repassado à vítima (SuperKuchak).
Fonte e Foto - Ijui.com
Eliseu Benites, Raquel de Oliveira Paulus, Ronaldo Ribeiro Viana e Tainã Gabriel Gutterres Wendt foram condenados pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, pelo envolvimento na morte de Carlos Afonso Petersen, o “Cebola”.
O crime ocorreu no dia 4 de junho de 2012, por volta das 11h20, no estacionamento do Supermercado Kuchak.
De acordo com a sentença do Juiz Eduardo Giovelli o réu Eliseu Benites foi o principal executor do crime, participando ativamente das fases de planejamento, execução e distribuição do produto, sendo quem combinou os detalhes e quem abordou a vítima e efetuou os disparos que a vitimaram, sendo o último disparo quando a vítima já estava caída ao solo e totalmente indefesa, revelando tal agir desprezo de sua parte pela vida humana.
Ele foi condenado a 28 anos de reclusão e pagamento de multa. .
Já o réu Ronaldo Ribeiro Viana cabe que ele participou ativamente das fases de planejamento e execução do crime, onde além de conduzir Eliseu ao supermercado, esteve no dia anterior ao crime na casa de Tainã afim de evitar que este desistisse, presente a premeditação do ilícito de sorte que elevado também o grau de reprovabilidade.
Ele foi condenado a 26 anos de reclusão e também pagamento de uma multa.
A ré Raquel de Oliveira Paulus participou efetivamente das fases de planejamento e execução do crime, tendo acompanhado e vigiado a cena do crime à distância, determinando o momento em que Tainã deveria agir, ajudando no planejamento da ação.
Ela foi condenada a 21 anos de reclusão.
A participação do réu Tainã Guterres Wendt consistiu em ser o “piloto de fuga”, sem maior ingerência sobre o planejamento. Ele foi condenado a 10 anos de reclusão e pagamento de multa.
Consta nos dados da sentença que todos os réus deverão cumprir a pena no regime inicial fechado. Raquel, Elizeu e Ronaldo não poderão apelar em liberdade, e seguem presos.
Tainã poderá aguardar o recurso em liberdade.
A Sentença apresenta também a fixação de indenização mínima em favor da vítima (Supermercado Kuchak) a ser suportado pelos réus como reparação dos danos causados o valor declinado na denúncia, R$ 235.000.
Em relação aos bens apreendidos: quanto ao veículo Ford Focus, placas JCD 0100, foi determinado sua imediata restituição ao réu.
Já no que tange ao veículo Celta, placas IKU 4109, este será leiloado e o valor arrecadado repassado à vítima (SuperKuchak).
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lccomunic
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