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Mães poderão ter o mesmo direito dos pais para registrar filhos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei igualando os direitos de pai e de mãe fazer o registro de nascimento dos filhos. O projeto muda a Lei de Registros, de 1973, que estabelece que cabe ao pai registrar o filho até 15 dias depois do nascimento. Pelo texto, a mãe só pode registrar se o pai estiver impossibilitado.
O projeto aprovado define que o registro pode ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro ganha prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
Fonte: Rádio Guaíba
Autor
lccomunic
Em: 12/03/2013, 21:00

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