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Consumidores têm até 30 dias para trocar presentes de Natal
A partir de hoje começa o período para troca de presentes de Natal. Segundo o Procon-RS, os consumidores precisam estar em alerta para algumas regras que devem estar claras na hora de fazer a troca.
Quando o problema for o tamanho da peça de roupas ou calçado que não ficou adequado, ou ainda a cor e o modelo que não agradaram, o comerciante deve fazer a troca caso já tenha prometido isso ao comprador.
É importante apresentar a nota fiscal ou ainda deixar a etiqueta no produto, e o ideal é que a substituição do presente seja feita em até 30 dias.
Se o artigo apresenta defeito, a empresa fabricante é obrigada a substituir o item. O processo é realizado através da loja onde o objeto foi comprado, e deve ocorrer em um prazo de até 45 dias.
O fornecedor só tem o dever de trocar imediatamente o produto se ele for um artigo considerado essencial – como uma geladeira, por exemplo.
Fonte - Rádio Guaíba
Autor
lccomunic
Em: 25/12/2012, 22:00

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