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Propaganda eleitoral irregular gera multas a partidos e candidatos no Estado
Em sessão plenária de quinta-feira (27), o TRE-RS julgou 27 recursos sobre propaganda eleitoral em municípios gaúchos. Em oito, o resultado foi a condenação de candidatos, partidos e empresas ao pagamento de multas.
Em processo oriundo da Capital, o Pleno decidiu, por unanimidade, pelo desprovimento dos recursos do candidato a prefeito José Fortunati (PDT) e da coligação Por Amor a Porto Alegre (PDT-PP-PRB-PTB-DEM-PMDB-PTN-PPS-PMN). Eles foram condenados ao pagamento de multa de R$ 3,5 mil, solidariamente, por propaganda irregular, na forma de outdoor, situada na sede do comitê central da coligação, mediante afixação de painéis com dimensão superior ao limite legal de quatro metros quadrados. A Corte negou, também, recursos do candidato Cláudio Janta (PDT) e da coligação Avança Porto Alegre (PDT-PP-PRB) e manteve sentença de primeiro grau que aplicou multa solidária aos dois de R$ 3,5 mil por propaganda irregular em bem particular.
Em outros cinco recursos, vindos de Cruz Alta, os juízes do Tribunal mantiveram decisões da 17ª Zona Eleitoral (ZE) que impuseram o pagamento de multas cuja soma chega a quase R$ 25 mil à coligação Mudar para Crescer (PP-PMDB-PR). A pena foi aplicada em virtude da divulgação, na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão, de resultado de enquete sem mencionar que não se tratava de pesquisa eleitoral.
Em Guaporé, o juízo da 22ª ZE julgou representação contra a candidata à vereadora Vera Maria Panassolo (PDT), a empresa B.L.R. Editoriais Ltda., as agremiações PDT e PMDB e a coligação Amor por Guaporé (PDT-PMDB) por veiculação de propaganda irregular em favor da concorrente, na forma de anúncio em jornal da região de Guaporé, sem divulgação do CNPJ do responsável e do valor pago pela inserção, infringindo, assim a Lei Eleitoral. A sentença foi pela procedência do pedido em relação a B.L.R. Editoriais Ltda., admitindo configurada a propaganda irregular, imputando-lhe a multa de R$ 1 mil e pela improcedência em relação aos demais representados. Na segunda instância, no TRE-RS, porém, a penalidade foi estendida à coligação e à candidata, aplicando o mesmo valor de multa aos dois, de modo individual.
Fonte:ASCOM/TRE-RS
Autor
lccomunic
Em: 27/09/2012, 21:00

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