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Eleitor tem até 27 de setembro para requerer a segunda via do título eleitoral
Termina em 27 de setembro o prazo para o requerimento da segunda via do título eleitoral. Para isso, o eleitor deve dirigir-se ao Cartório ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) da sua cidade, levando um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o Passaporte). Os documentos apresentados devem ser originais.
Hoje, 8 de agosto, termina o prazo de solicitação da segunda via do título apenas para quem não está em seu domicílio eleitoral. Por exemplo, um eleitor da Capital que esteja em Uruguaiana poderá requerer o seu documento nesse município do Interior.
O horário de atendimento no Cartório Eleitoral de Santo Augusto, assim como das Centrais de Atendimento ao Eleitor, é das 12h às 19h.
Autor
lccomunic
Em: 08/08/2012, 21:00

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