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Mais de 450 mil candidatos terão que prestar contas parciais até hoje
Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos têm prazo até o dia 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de campanha. Até ontem, o TSE havia recebido apenas 7% do total dessas contas. A preocupação da área técnica de análise é de que a maioria deixe para a última hora o envio das informações, o que poderá causar um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema, já que são esperados mais de 450 mil balanços contábeis. O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.
Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.
No entanto, a Lei das Eleições (Lei 9504/97) exige que partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na prestação de contas final. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de regularidade.
Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
Prestação final
As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Autor
lccomunic
Em: 01/08/2012, 21:00

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