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Promotor e Delegado de Coronel Bicaco publicam nota de esclarecimento à população

Promotor e Delegado de Coronel Bicaco publicam nota de esclarecimento à população
O Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Coronel Bicaco, Dr. Eduardo Bodanezi Lorenzi, e o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Substituto de Redentora/RS, Dr. William Garcez, no exercício de suas respectivas atribuições legais, e diante dos fatos que chegaram ao conhecimento das referidas autoridades, vêm a público informar e esclarecer o que segue:
No último dia 09 de março de 2012, o Delegado de Polícia, Dr. William Garcez, ao efetuar o cumprimento de Mandado Judicial de Busca e Apreensão, se viu surpreendido pela afirmação de um investigado de que possuía autorização do Promotor de Justiça para administrar bens de idosos, bem como para que pudessem permanecer sob os seus cuidados.
Ainda, relativamente a outras investigações criminais conduzidas na Delegacia de Polícia, fatos semelhantes chegaram ao conhecimento da Autoridade Policial no sentido de que alguns investigados estariam alegando ter influência sobre os atos desempenhados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público.

Em razão disso, impõe-se esclarecer que:

1) o Ministério Público NÃO concede autorização de qualquer natureza para que idosos possam permanecer na residência de pessoas que não sejam membros de sua família;

2) nestes casos, é necessário que o interessado ajuize a competente Ação Judicial em que o Poder Judiciário poderá, dependendo das circunstâncias, autorizar que determinada pessoa esteja sob seus cuidados, sendo imprescindível a firmatura de Termo de Responsabilidade, comprovando tal fato;

3) a Polícia Civil e o Ministério Público desempenham suas atividades de forma autônoma e livre de qualquer influência externa em seus procedimentos;

4) as autoridades acima referidas NÃO ADMITEM, de forma alguma, que seus nomes e seus cargos sejam utilizados para a consecução de interesses escusos e de atividades eticamente desprezíveis e ilegais;

5) prestar declaração falsa na presença de autoridade constitui CRIME, punido com pena de reclusão de 01 a 03 anos;

5) a afirmação e a utilização dos nomes do Promotor de Justiça e do Delegado de Polícia, como argumentos visando ao escape da responsabilização criminal configura, ainda, os CRIMES de difamação e injúria, punidos, respectivamente, com penas de detenção de 03 meses a 01 ano e de 01 a 06 meses, além de ensejar a pretensão reparatória cível por danos morais;

6) o Ministério Público e a Polícia Civil, através das autoridades nominadas, REPUDIAM VEEMENTE qualquer ato semelhante ao presente, ficando as comunidades de Coronel Bicaco e Redentora devidamente informadas de que suas atuações funcionais não se coadunam com as infelizes e inverídicas manifestações, as quais serão devidamente investigadas e apuradas pelas vias legais.
Assinam a nota:
Eduardo Bodanezi Lorenzi, Promotor de Justiça.
William Garcez, Delegado de Polícia.
Fonte Portela Online/MP-RS
L

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lccomunic

Em: 12/03/2012, 21:00

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