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Entra em vigor lei que proíbe fumo em ambientes fechados
A lei diz que "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público". A lei 12.546 considera recinto coletivo "o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas".
O texto altera a lei de 1996 que estabelecia a proibição em locais coletivos mas permitia os fumódromos, ou "área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
A proibição de fumo nesses locais já vigora em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná, onde foram aprovadas leis estaduais sobre o assunto.
A partir de 2016, as mensagens de advertência sobre os riscos do produto à saúde – que atualmente constam na parte traseira da embalagem de cigarros – terão que constar também em 30% da parte frontal das embalagens.
A publicidade fica limitada à exposição do produto nos pontos de venda, acompanhada de advertência sobre os malefícios e tabela de preços. A lei prevê ainda o aumento da carga tributária e fixa preço mínimo para o varejo.
Autor
lccomunic
Em: 15/12/2011, 22:00

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