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Classmann esclarece condenação por morte no trânsito
Por 12 votos a nove, o deputado sofreu pena restritiva de serviços à comunidade e pagamento de 40 salários mínimos, referente a um acidente de trânsito na ERS-342, que liga Três de Maio a Horizontina, em 2006. De acordo com José Aquino Flôres de Camargo, um dos nove desembargadores que votaram pela absolvição de Classmann, não houveram provas suficientes para condenação.
Classmann reforça que permaneceu no local do acidente e prestou toda a assistência possível aos envolvidos. Ele lamenta profundamente o ocorrido e sustenta sua inocência no episódio. "O que houve, infelizmente, foi uma fatalidade. Ninguém está livre de se envolver em um acidente de trânsito", disse.
Autor
lccomunic
Em: 08/11/2011, 22:00

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