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Prazo para Justificar Ausência no segundo Turno termina nesta Quarta-feira
O eleitor que não votou no 2º turno nas eleições de 2010 tem até esta quarta-feira, dia 29 de dezembro de 2010, para justificar a ausência no pleito. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. O requerimento de justificação deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios, juntamente com a cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Quem não se justificar na Justiça Eleitoral, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Se o eleitor não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
L
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lccomunic
Em: 28/12/2010, 22:00
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