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Eleitor que não votou no primeiro turno só pode justificar ausência até hoje
O documento com a justificativa deve ter o nome, a data de nascimento, a filiação, o número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Além disso, o eleitor também deve apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. O requerimento será invalidado se tiver dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor. O acolhimento da justificativa fica a critério do juiz.
Os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas. As justificativas para quem não votou no segundo turno serão aceitas até 30 de dezembro.
O eleitor que não justificar paga multa de R$ 3,50 e enquanto não regularizar sua situação fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos como servidor público, inscrever-se em concurso para cargo ou função pública e tomar posse e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições seguidas, sem justificar ou pagar multa, ele terá sua inscrição cancelada.
Fonte: Agência Brasil
Autor
lccomunic
Em: 02/12/2010, 22:00

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