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Agricultores familiares podem aderir ao seguro do Pronaf
Começa na próxima semana o prazo para que agricultores familiares formalizem sua adesão ao Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) para as operações de investimento. O prazo vai até dia 15 de janeiro de 2011.
Essa adesão é válida para aqueles que contrataram operações de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com o SEAF sem a cobertura para investimento. Deve ser feita no banco onde o agricultor familiar contratou o crédito de custeio. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do último mês.
Podem ser amparadas as operações de investimento do Pronaf contratadas a partir de 1º de julho de 2007 por agricultores familiares que tem operações de custeio de lavouras com SEAF Custeio.
O valor a ser pago pelo agricultor para aderir ao SEAF Investimento (prêmio de seguro) terá as mesmas condições do custeio: 2% da parcela do financiamento de investimento a ser segurada, sendo que esse custo será financiado na operação de custeio agrícola.
Caso ocorra a perda da lavoura, basta o agricultor familiar fazer a comunicação de perdas como faria normalmente para a operação de custeio agrícola. A vistoria na lavoura e demais procedimentos de cálculo da indenização são feitos pelo banco que realizou a operação de custeio.
O valor da indenização, quando houver, será encaminhado pelo Banco Central diretamente para o banco que realizou a operação de investimento e creditado das prestações cobertas, seguradas.
Essa adesão é válida para aqueles que contrataram operações de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com o SEAF sem a cobertura para investimento. Deve ser feita no banco onde o agricultor familiar contratou o crédito de custeio. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do último mês.
Podem ser amparadas as operações de investimento do Pronaf contratadas a partir de 1º de julho de 2007 por agricultores familiares que tem operações de custeio de lavouras com SEAF Custeio.
O valor a ser pago pelo agricultor para aderir ao SEAF Investimento (prêmio de seguro) terá as mesmas condições do custeio: 2% da parcela do financiamento de investimento a ser segurada, sendo que esse custo será financiado na operação de custeio agrícola.
Caso ocorra a perda da lavoura, basta o agricultor familiar fazer a comunicação de perdas como faria normalmente para a operação de custeio agrícola. A vistoria na lavoura e demais procedimentos de cálculo da indenização são feitos pelo banco que realizou a operação de custeio.
O valor da indenização, quando houver, será encaminhado pelo Banco Central diretamente para o banco que realizou a operação de investimento e creditado das prestações cobertas, seguradas.
L
Autor
lccomunic
Em: 22/11/2010, 22:00
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