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A 5 dias das eleições: como funcionará o voto em trânsito
A partir deste pleito, o eleitor brasileiro terá direito a optar pelo voto em trânsito para presidente da República. Para aproveitar o benefício e votar fora do domicílio eleitoral, em uma das 27 Capitais, era necessário ter se inscrito junto à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Mais de 80 mil eleitores de todo o país votarão em trânsito no primeiro turno. Para isso, foram criadas seções especiais em todas as Capitais. Em Porto Alegre, o eleitor deve se dirigir, no dia do pleito, ao Palácio do Ministério Público , munido de título de eleitor e documento oficial com foto.
Contudo, se você é um dos gaúchos que votará fora do Estado, pode consultar o local de votação no site do TSE.
Justificativa
Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na Capital onde indicou que pretendia votar.
Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010.
Para os eleitores que estiverem fora do seu domicílio e não tenham se cadastrado para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Autor
lccomunic
Em: 27/09/2010, 21:00

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