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Lei da cadeirinha entra em vigor a partir de amanhã
Quem ainda não comprou a cadeirinha de carro deve aproveitar ainda nesta terça-feira, antes que a nova lei de trânsito entre em vigor. A partir de amanhã (1º), as crianças de até sete anos e meio não poderão mais andar soltas no banco de trás do carro. As cadeirinhas especiais se tornam obrigatórias, e quem não cumprir a regra corre o risco de levar uma multa gravíssima, pagar R$ 191,54 e ganhar sete pontos na carteira.
As cadeiras variam de acordo com peso e idade da criança. Até um ano, as cadeiras são do tipo “bebê conforto”, com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança. Crianças com idade entre um e quatro anos devem usar as cadeirinhas presas ao cinto.
De quatro anos a sete anos e meio já é possível usar os chamados “assentos de elevação” e usar o cinto de segurança dos veículos. Só a partir dos sete anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem a necessidade das cadeirinhas.
As novas regras estão previstas na resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada em 2007. O texto previa uma adaptação de dois anos. A fiscalização deveria ter começado em junho, mas foi adiada para setembro.
A regra, no entanto, livra ônibus e peruas escolares da obrigação. O Contran, órgão ligado ao Ministério das Cidades, já avisou que vai estudar como estender a regra para este tipo de veículo de transporte.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estima que o Ministério das Cidades gastou cerca de R$ 9 milhões com uma campanha educativa para ensinar os pais sobre a obrigatoriedade da cadeirinha. O material foi divulgado na TV, rádio, revistas, internet etc.
O Inmetro (instituto ligado ao governo que controla a qualidade dos produtos vendidos no país) tem uma listagem com as cadeirinhas aprovadas e a recomendação de qual modelo deve ser usado em cada faixa etária.
Em 2009, os acidentes de trânsito provocaram a morte de 533 crianças de até nove anos, de acordo com dados do Contran. O número representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito no país.
Em São Paulo, os três primeiros dias de vigência da lei – de quarta a sexta - serão apenas de orientação. A multa mesmo só será aplicada, segundo CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) da capital paulista, a partir do dia 12. Outros órgãos de trânsito do país podem adotar o mesmo procedimento, mas todos já estão autorizados a multar a partir de quarta. De acordo com o Contran, órgãos de trânsito municipais, estaduais e federais podem fazer a fiscalização.
Autor
lccomunic
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