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Transferência temporária do título para voto em trânsito já pode ser feita pelos eleitores interessados
Eleitores que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro já podem pedir a transferência temporária do título. Neste caso, o eleitor em trânsito só poderá votar para presidente e vice-presidente da República.O prazo vai até 15 de agosto e a transferência só poderá ser feita para uma das capitais do país. Para isso, basta o eleitor comparecer a qualquer cartório eleitoral e indicar em qual das capitais estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro e no segundo turno das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral avisa que é preciso um mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas. O local de votação desses eleitores será divulgado no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais no dia 5 de setembro. Caso não haja registro de pelo menos 50 eleitores, o pedido será cancelado e os eleitores terão de justificar o voto ou votar em sua seção eleitoral de origem.
Autor
lccomunic
Em: 18/07/2010, 21:00

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