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Planos de saúde são obrigados a arcar com tratamento da Aids
Cláusulas contratuais que afastam esse tipo de cobertura são inválidas, segundo o Superior Tribunal de Justiça.Com esse entendimento, o STJ condenou uma empresa de assistência médica a pagar todos os gastos que um cliente com HIV teve por causa da doença.O contrato que o beneficiário tinha com o convênio excluía o tratamento de doenças infectocontagiosas e ele entrou na Justiça para tentar mudar a situação.O consumidor faleceu antes que qualquer decisão fosse tomada, mas a ação continuou porque ele tinha herdeiros.Em primeiro grau, o pedido foi considerado improcedente e o que o contrato estabelecia foi mantido.Agora, o STJ mudou a decisão, por achar que a cláusula que excluí o tratamento de Aids é abusiva.
Autor
lccomunic
Em: 06/07/2010, 21:00

Indivíduo foi encaminhado ao Presídio Estadual de Três Passos após cumprimento de mandado preventivo

Motorista é único ocupante do veículo morreu no local.

As vítimas são moradoras de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Outro veículo tinha cinco ocupantes e quatro tiveram ferimentos leves.

Após as instabilidades, o frio deve avançar com força pelo RS

Integrantes dos CTGs Carreteiros dos Pampas e Pompílio Silva se destacaram nas provas em Independência.

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Estrutura permitirá consultas, exames e cirurgias de catarata, beneficiando pacientes de Santo Augusto e municípios da região

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