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Planos de saúde são obrigados a arcar com tratamento da Aids
Cláusulas contratuais que afastam esse tipo de cobertura são inválidas, segundo o Superior Tribunal de Justiça.Com esse entendimento, o STJ condenou uma empresa de assistência médica a pagar todos os gastos que um cliente com HIV teve por causa da doença.O contrato que o beneficiário tinha com o convênio excluía o tratamento de doenças infectocontagiosas e ele entrou na Justiça para tentar mudar a situação.O consumidor faleceu antes que qualquer decisão fosse tomada, mas a ação continuou porque ele tinha herdeiros.Em primeiro grau, o pedido foi considerado improcedente e o que o contrato estabelecia foi mantido.Agora, o STJ mudou a decisão, por achar que a cláusula que excluí o tratamento de Aids é abusiva.
Autor
lccomunic
Em: 06/07/2010, 21:00

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