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Fiscalização do uso de cadeirinhas para transportes de crianças em carros foi adiada
Prorrogada a entrada em vigor da fiscalização do uso de cadeirinhas para o transporte de crianças para o dia 1º de setembro. O adiamento da fiscalização ocorreu devido a escassez de equipamentos no comércio. A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro. A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Autor
lccomunic
Em: 09/06/2010, 21:00

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