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Aprovado prazo de dez dias para consumidor ser ressarcido de cobrança indevida
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou em caráter terminativo, projeto de lei que dá prazo de até dez dias para que os consumidores sejam ressarcidos por valores pagos indevidamente. O prazo começa a contar a partir da entrega da reclamação feita pelo consumidor. A proposta atualiza o Código de Defesa do Consumidor, que já prevê que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, mas não determina o prazo para o ressarcimento. Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela será encaminhada à apreciação do Senado, se não houver recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara.
Autor
lccomunic
Em: 06/06/2010, 21:00

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