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Segurada do INSS que adotar criança poderá receber salário-maternidade
Salário-maternidade será pago para segurada do INSS, que adotar criança.A segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção poderá passar a receber o salário-maternidade pelo período do 120 dias.Atualmente a Previdência Social estabelece diversos prazos para pagamento de salário-maternidade à segurada adotante.Se a criança tiver até um ano de idade, o pagamento é feito por 120 dias, se tiver de um a quatro anos, o benefício é pago por 60 dias e estando na faixa etária de quatro a oito anos, por apenas 30 dias.O objetivo do projeto é não só unificar o período de pagamento do salário-maternidade à segurada adotante, mas também pôr fim ao limite de idade da criança para liberação do benefício.A proposta, do senador Paulo Paim, do PT do RS, está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.
Autor
lccomunic
Em: 30/05/2010, 21:00

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