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Negado hábeas Corpus ao vereador Robertinho
O Tribunal de Justiça do Estado através da Primeira Câmara Criminal julgou nesta quarta-feira (12) o mérito do hábeas corpus impetrado em favor de Paulo Roberto Macalin, o Robertinho.
A sustentação oral foi proferida pelo defensor de Robertinho, o advogado Nei Euclides Vieira de Coronel Bicaco. Por unanimidade o Tribunal de Justiça denegou a ordem de hábeas corpus.
O pedido de liminar de Hábeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado já havia sido negado dia 27 de abril pelo Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da Primeira Câmara Criminal. Antes, porém, o Advogado Nei Euclides Vieira de Coronel Bicaco, havia apresentado em 20 de abril um pedido de revogação da prisão preventiva na Comarca de Tenente Portela, sendo indeferido pelo Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira.
Foragido desde 13 de abril, depois de ter sido apontado como suspeito de assassinar o professor Luiz Carlos Wociechoski, 50 anos, o vereador Paulo Roberto Macalin (PP), 39 anos, estava com prisão preventiva decretada pela Justiça e se apresentou na tarde do dia 7 de maio, na Delegacia de Polícia de Crissiumal, sendo conduzido ao Presídio Estadual de Três Passos, onde se encontra à disposição da Justiça.
Com o vereador preso, o advogado protocolou dia 7 de maio na Câmara de Vereadores de Miraguai um pedido de licença não remunerada por um período de 30 dias. Neste período, Vieira tentará obter a liberdade do cliente.
Autor
lccomunic
Em: 12/05/2010, 21:00

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