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Autoescolas devem disponibilizar veículos adaptados para alunos com deficiência
Pela proposta contida no PL 88/2010, as adaptações técnicas necessárias nos veículos disponibilizados às pessoas com deficiência serão regulamentadas em decreto do Poder Executivo em até 90 dias após a promulgação da referida Lei, enquanto os CFCs terão 180 dias a partir da regulamentação para cumprir sua exigência.
Além disso, lembra, o fato de os candidatos a motorista portadores de deficiência terem a oportunidade de praticar direção antes de obterem a CNH contribui de maneira importante para a segurança em um trânsito "já tão conturbado e com tantos acidentes", justifica, admitindo que as legislações que tratam da pessoa portadora de deficiência têm tido significativos avanços, "sobretudo com a consolidação da legislação esparsa efetuada neste Parlamento".
Moreira justifica, também, o fato de deixar a regulamentação ao encargo do Poder Executivo. "É para não invadirmos a esfera de competência daquele Poder e, por conseguinte, evitar vício de constitucionalidade do Projeto".
Fonte: AL RS
Autor
lccomunic
Em: 25/04/2010, 21:00

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