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Inativos nascidos em março têm até 30 de abril para realizar recadastramento
É necessário apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e nome e CPF do cônjuge, mesmo que falecido. Os inativos que não são correntistas do Banrisul devem procurar qualquer agência do banco e apresentar uma cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência. O recadastramento anual dos inativos do Executivo é determinado pelo Decreto 43.947/05 e deve ser feito do primeiro dia útil do mês anterior ao do aniversário do servidor até o final do mês seguinte à data de nascimento.
Quem não puder comparecer à agência do Banrisul onde recebe seus proventos por doença grave ou incapacidade de locomoção pode realizar a atualização por meio de uma procuração. Os servidores que residem em localidades onde não há agências do Banrisul devem realizar o recadastramento preenchendo um formulário e encaminhar a cópia da documentação pelo Correio.
Todas as informações sobre a atualização cadastral e os modelos de formulário e procuração estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda, em www.sefaz.rs.gov.br, no link Inativos e Pensionistas Atualização Cadastral. Para facilitar o acesso ao Banrisul e evitar filas, os servidores inativos do Poder Executivo poderão procurar a agência onde recebem seus proventos, entre mês antes do aniversário e o mês seguinte ao mesmo, tendo assim, até 90 dias para efetuar a atualização cadastral
Fonte: Governo do Estado
Autor
lccomunic
Em: 22/04/2010, 21:00

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