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Pessoas com deficiência poderão ter redução no tempo de serviço para aposentadoria
Pessoas com deficiência poderão ter redução do tempo de serviço para aposentadoria. O Projeto de Lei Complementar 277, após cinco anos tramitando na Câmara Federal, deve ser votado esta semana. A antecipação da aposentadoria será concedida de acordo com a gravidade da deficiência. Para pessoas com deficiência leve a antecipação será de três anos, deficiência moderada, seis anos e nos casos de deficiência severa, dez anos. O projeto prevê ainda que “o segurado portador de deficiência poderá requerer, em qualquer tempo, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a realização de perícia e emissão de certidão que ateste o grau de sua deficiência para fins de redução da idade de aposentadoria e tempo de contribuição”. O deputado federal e relator do Projeto de Lei, Marcelo Ortiz (PV-SP) , disse que o texto será votado nesta semana. “O texto é consensual e atende às demandas das associações de pessoas com deficiência e deve ser votado até sexta-feira (16), e certamente será aprovado rapidamente também no Senado”.
Autor
lccomunic
Em: 14/04/2010, 21:00

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