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Mais de 200 pessoas podem ser punidas por fazerem doações eleitorais acima do limite no Estado
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) ajuizou, nos últimos nove meses, 227 representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) pedindo punição para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações eleitorais acima do limite permitido pela legislação.
Na última sexta-feira, foram cem representações contra pessoas físicas, relativas à eleição de 2006.
Limites
A Lei 9.504/97 determina dois limites para a doação eleitoral por pessoas físicas: em dinheiro, até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição; em bens móveis ou imóveis do doador utilizados pelo candidato e estimáveis em dinheiro, até R$ 50 mil.
Quem ultrapassa esse limite está sujeito ao pagamento de multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
Autor
lccomunic
Em: 29/03/2010, 21:00

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