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Contran suspende efeitos da norma que obrigava emplacamento de máquinas agrícolas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), o ato normativo 93, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspende a vigência da resolução nº 281, de 2008, que obrigava o registro e emplacamento de tratores, colheitadeiras e outros maquinários agrícolas.
A deliberação do órgão atende a solicitação dos parlamentares da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados que fizeram ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, durante audiência pública realizada no dia 16 de março.
A determinação que passaria a vigorar a partir do dia 1º de julho de 2010, valia para todo tipo de máquina, zero quilômetro ou usada, independente do ano de fabricação. Portanto o Contran suspende efeitos da norma que obrigava emplacamento de máquinas agrícolas.
Autor
lccomunic
Em: 28/03/2010, 21:00

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