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Loja pode ser multada se não deixar exemplar do Código do Consumidor acessível aos clientes
Empresas comerciais e de serviços que não deixarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição do público, em local visível e de fácil acesso, poderão pagar multa de até R$ 1.064,10 pela infração.É o que estabelece nova redação dada a projeto que trata do tema, em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle do Senado.A matéria, que integra pauta da reunião desta terça-feira, tem por objetivo corrigir uma inadequação do texto original, pelo fato de o valor da multa ter sido expresso em Unidades de Referência Fiscal (Ufir).O projeto será agora devolvido à Mesa, para que seja retomada sua tramitação.Se não houver recurso para exame em Plenário, o texto deve seguir para sanção presidencial.
Autor
lccomunic
Em: 22/03/2010, 21:00

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