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Nova lei endurece penas para maus-tratos e abandono de idosos, incapazes e pessoas com deficiência

A nova lei já está em vigor em todo o país e representa um marco na defesa da dignidade e da segurança de pessoas idosas, incapazes e com deficiência.

22/10/2025 08:02 por Maira kempf


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Foto: divulgação


Foi sancionada no dia 4 de julho de 2025 a Lei nº 15.163/2025, que altera o Código Penal e o Estatuto do Idoso para reforçar a punição a crimes de abandono, maus-tratos e exposição a risco envolvendo idosos, pessoas com deficiência ou incapazes.
O texto é resultado do Projeto de Lei nº 4.626/2020, de autoria dos deputados Helio Lopes (RJ) e Carla Zambelli (SP), entre outros parlamentares da antiga bancada do PSL.

O que muda na lei

Com a nova norma, as penas para quem pratica esses crimes foram significativamente aumentadas:

Abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal):

Pena base passa de 6 meses a 3 anos para 1 a 4 anos de reclusão.

Se o abandono causar lesão corporal grave, a punição sobe para 2 a 6 anos.

Em caso de morte da vítima, a pena vai de 4 a 12 anos de reclusão.

Maus-tratos (art. 136 do Código Penal):

A pena base foi ampliada de 2 meses a 1 ano para 1 a 4 anos de reclusão.

Se houver lesão grave, a punição será de 3 a 8 anos, e 6 a 15 anos se o ato resultar em morte.

Exposição de idoso a perigo (art. 99 do Estatuto do Idoso):

A pena, antes de 2 meses a 1 ano de detenção e multa, passa a ser de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Por que a mudança é importante

A medida busca reforçar a proteção jurídica das pessoas em situação de vulnerabilidade e responsabilizar mais severamente quem, por ação ou omissão, expõe a risco a integridade física ou mental de quem depende de cuidados.

Com o envelhecimento da população brasileira e o aumento dos casos de violência contra idosos registrados por órgãos públicos, o Congresso Nacional aprovou o projeto em regime de urgência, reconhecendo a necessidade de uma resposta penal mais firme.

Desafios na aplicação

Apesar do avanço legal, especialistas alertam que a efetiva proteção das vítimas depende também de:

fortalecimento das redes de denúncia e fiscalização;

capacitação de cuidadores e profissionais de saúde;

ampliação de políticas públicas de assistência e acompanhamento social.

A nova lei já está em vigor em todo o país e representa um marco na defesa da dignidade e da segurança de pessoas idosas, incapazes e com deficiência.

Fonte: Câmara dos Deputados



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