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Justiça autoriza progressão de regime para três condenados no Caso Kiss

Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão serão beneficiados com a medida, indo para o semiaberto. Quarto réu também solicitou medida, que está no Ministério Público, para manifestação

08/09/2025 07:19 por Maira kempf


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Da esquerda para direita, os réu Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Montagem sobre fotos de Lauro Alves / Agencia RBS


 

A Justiça autorizou na sexta-feira (5) a progressão para o regime semiaberto de três condenados no Caso KissDessa forma, Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão serão beneficiados com a medida. A tragédia aconteceu em 2013, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.As decisões foram proferidas pelos juízes Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, e Bárbara Mendes Sant'Anna, da VEC Regional de Santa Maria.

Além dos três, houve também o pedido de progressão de regime de Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate onde ocorreu a tragédia. Esse pedido está com o Ministério Público, para manifestação. 

Entenda o motivo da decisão

As medidas acontecem após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidir, em 26 de agosto, manter a validade do júri de 2021 que condenou os réus, mas acatar parcialmente os recursos das defesas e reduzir as penas.

Com a nova pena fixada, os condenados passaram a preencher, em tese, o requisito objetivo para o benefício — o cumprimento do tempo necessário no regime fechado —, além das remições decorrentes de estudo e trabalho. Por isso, as defesas dos condenados solicitaram a progressão à Justiça.

Veja como ficaram as penas dos réus

Elissandro Spohr

Com a redução, a pena original de Elissandro Callegaro Spohr — sócio da boate — foi recalculada de 22 anos e seis meses de reclusão para 12 anos.

Com a nova definição, ele já havia preenchido, em 6 de janeiro de 2024, o requisito mínimo para avançar ao semiaberto. Isso porque cumpriu três anos, oito meses e seis dias em regime fechado — mais do que o mínimo de 1/6 da pena exigido por lei para alcançar o benefício.

O réu ainda precisará cumprir oito anos, três meses e 24 dias de pena, mesmo indo para o semiaberto.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) chegou a se manifestar contra a progressão e sugeriu que o réu passasse por avaliações psicológica e social. No entanto, o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior levou em consideração que Spohr exerceu atividade laboral, remindo dias de pena por trabalho, estudo e leitura, além disso, demonstrou autodisciplina e reintegração ao convívio social.

Segundo o TJRS, o juiz, contudo, negou os pedidos da defesa para progressão direta ao regime aberto e para concessão de livramento condicional, alegando que o prazo necessário só será atingido em janeiro de 2026

Agora, o processo foi remetido à 3ª Vara de Execução Criminal, responsável pela gestão das vagas no semiaberto.

Marcelo de Jesus dos Santos

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado em 2021 a 18 anos de reclusão. No entanto, a pena dele foi reduzida para 11 anos no julgamento de agosto.

Ele já cumpriu mais de dois anos e sete meses da pena em regime fechado. Portanto, alcançou, em 21 de novembro de 2024, o tempo mínimo para a progressão de pena, segundo a análise da juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria.

Na decisão desta sexta-feira, ele teve reconhecida ainda a redução de nove dias de pena por atividades de trabalho e leitura realizados na casa prisional. 

Luciano Bonilha Leão

O produtor da banda, Luciano Bonilha Leão, também teve a condenação recalculada após a decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS em 26 de agosto. A pena caiu de 18 anos para 11 anos de reclusão. 

Segundo a Justiça gaúcha, ele obteve, em 26 de dezembro de 2024, o requisito objetivo para ir ao semiaberto, ao cumprir mais de dois anos e seis meses de prisão. O cálculo não levou em consideração os 34 dias de remição considerados nesta sexta-feira pela magistrada.

O que dizem as defesas

Luciano Bonilha

O advogado Jean Severo demonstrou satisfação com a progressão de regime:

"Luciano é inocente! Ficamos muito satisfeitos com a progressão de regime do Luciano para um regime mais brando Luciano é um homem trabalhador que nunca pertenceu a banda gurizada fandangueira era um moto boy prestando serviços para Danilo dono da banda! Luciano de agora em diante toma as rédeas de sua vida o caso Kiss terminou!"

Marcelo de Jesus dos Santos

A advogada Tatiana Borsa disse que aguardava a decisão "ansiosamente":

"A defesa de Marcelo aguardava a decisão da progressão para o regime semiaberto ansiosamente, pois este era um desejo de Marcelo, recomeçando uma nova fase de reconstrução de sua vida junto com sua família, cumprindo a pena aplicada, mas tendo a plena certeza que jamais teve a intenção ou assumiu o risco de causar esta tragédia."

Mauro Londero Hoffmann

O advogado Mario Cipriani, que representa Mauro Londero Hoffmann, ainda não respondeu à reportagem.

Elissandro Callegaro Spohr

O advogado Jader Marques, que representa Elissandro Callegaro Spohr, não retornou à reportagem até a publicação.

GZH



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