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Vereador de Independência é indiciado por racismo depois de usar expressão 'negrice' na tribuna

Inquérito concluiu que a fala de José da Silva Richter (MDB) foi racista. Pena pode ser agravada pelo fato de declaração vir de um parlamentar

28/03/2025 16:14 por Maira kempf


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Câmara Municipal de Independência / Divulgação


 

A Polícia Civil de Três de Maio indiciou por racismo o vereador José da Silva Richter (MDB) após declaração em sessão plenária na Câmara de Independência, município de 6 mil habitantes do noroeste gaúcho. 

O inquérito, que será remetido ao Judiciário, concluiu que a fala do político teve cunho racista. Em 20 de janeiro, o parlamentar conhecido como Russo, que também é presidente da Câmara, usou o termo "negrice" para se referir à gestão do ex-prefeito João Edécio (PRD). 

Em seu discurso (assista acima), o vereador fez uma comparação depreciativa ao se referir a supostos erros da administração anterior e usar termos racistas para desqualificar o trabalho do Executivo.

— Se fizerem “negrice”, se fizerem bobagem, vão pagar caro, podem ter certeza disso — declarou Russo, referindo-se de forma pejorativa a supostas falhas da gestão passada.

O delegado João Vitório Barbato, que conduziu o inquérito, explicou à época da declaração que a investigação seria conduzida sem necessidade de denúncia formal, uma vez que o crime de racismo configura uma ação penal pública. 

De acordo com o Código Penal, o racismo é crime inafiançável e imprescritível. A pena para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça varia de um a três anos de reclusão, além de multa.

Por ser vereador, a pena para esse tipo de crime pode ser agravada, podendo variar de dois a cinco anos de prisão, com aumento de até um terço, dependendo das circunstâncias. A decisão sobre o caso ficará a cargo da Justiça. 

 

Câmara Municipal de Independência / Divulgação

Câmara Municipal de Independência / Divulgação

Vereador diz que foi "infeliz"

A defesa de Richter afirmou que não teve contato com todas as peças do indiciamento e da acusação. Ainda assim, reiterou que o vereador não se referiu a pessoas ou grupos de pessoas. 

"Usou uma expressão infeliz, mas não a denegrir uma imagem dirigida a um grupo de pessoas. Dessa forma, não acreditamos que se trate de conduta ilegal", disse a defesa do vereador. 

Em janeiro, Richter classificou a expressão como "inapropriada e infeliz", e que a revolta em relação à gestão anterior não justificava sua manifestação preconceituosa.

GZH



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