Santo Augusto declara Situação de Emergência devido à estiagem
A decisão foi tomada considerando a drástica redução das precipitações pluviométricas e o comprometimento das reservas hÃdricas locais, afetando diretamente a produção agropecuária e causando prejuÃzos econômicos significativos ao municÃpio.
24/03/2025 08:21 por Maira kempf

Foto: Luiz Carlos Pommer
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Lilian Fontoura Depiere, decretou Situação de Emergência no município devido à estiagem severa que tem afetado a região. A medida foi oficializada no dia 21 de março de 2025, com base na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
A decisão foi tomada considerando a drástica redução das precipitações pluviométricas e o comprometimento das reservas hídricas locais, afetando diretamente a produção agropecuária e causando prejuízos econômicos significativos ao município. Segundo levantamentos realizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, os danos ambientais, sociais e financeiros justificam a adoção de medidas emergenciais.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar sob a coordenação da Defesa Civil, visando minimizar os impactos da seca. Além disso, permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para auxiliar a população atingida.
Entre as ações previstas, destaca-se a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços essenciais no enfrentamento da crise, garantindo resposta ágil às necessidades mais urgentes. Também há previsão de medidas excepcionais para garantir a segurança e o socorro às famílias atingidas.
O decreto terá validade de 180 dias e possibilita ao município solicitar apoio estadual e federal para o enfrentamento dos impactos da estiagem. A administração municipal reforça o compromisso em atuar com celeridade e responsabilidade para minimizar os prejuízos causados pela falta de chuvas.
Abaixo, o decreto na íntegra:
DECRETO EXECUTIVO Nº 4.650, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 conforme Portaria MDR
nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que a redução das precipitações pluviométricas, a ausência de chuvas previstas para a temporada, causaram o comprometimento das reservas hidrológicas locais;
CONSIDERANDO que em consequência, resultaram os danos humanos, ambientais e prejuízos econômicos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;
CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;
CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de
anormalidade a queda intensificada das reservas hídricas de superfície e subsuperfície e com as consequências dessa queda sobre o fluxo dos rios e sobre a produtividade
agropecuária, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/Relatório em anexo;
CONSIDERANDO Que a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável á declaração de Situação de Emergência NÍVEL II.
CONSIDERANDO que referidas perdas representam de forma inconteste, prejuízos de significativa monta na economia do município, que tem sua sustentação econômico-financeira alicerçada no setor agropecuário, acarretando a paralisação de
negócios, e o que é pior, trazendo enormes dificuldades de ordem econômico-financeira, e, até mesmo, impossibilitando o adimplemento das obrigações financeiras pertinentes
às atividades agropecuárias;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Executivo à obrigação de
levantar as diferentes situações de anormalidade, onde se possa apurar situação de calamidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Coordenação Municipal da Defesa Civil, nomeada através de Portaria do Executivo Municipal.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I — penetrar nas casas, a qualquer hora do dia e da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II — usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança das pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM
21 DE MARÇO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em 21.03.2025.
Marcio Vargas Fontoura,
Secretário Municipal de Administração.
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