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Líder religioso é condenado a 259 anos de prisão por estupro de sete meninas em Três de Maio e Independência

Na denúncia de estupro e estupro de vulnerável, a promotora de Justiça de Três de Maio, Carolina Zimmer ressaltou que os crimes ocorreram entre 2009 e 2024

26/02/2025 07:28 por Maira kempf


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Um homem foi condenado a 259 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo estupro de duas enteadas, uma neta e outras quatro meninas. Segundo a acusação, os fatos ocorreram entre 2009 a 2024 nos municípios de Três de Maio e Independência, Região Noroeste do Estado. O caso chegou ao Judiciário no ano passado, quando foi oferecida a denúncia. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (24/2) à noite pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, da  2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio. O réu, de 59 anos, segue em prisão preventiva até o trânsito em julgado da decisão, quando não caberá mais recursos.

A condenação é por estupro de vulnerável (menor de 14 anos); estupro qualificado (menor de 18 ou maior de 14 anos), e estupro (maior de 18 anos).  Conforme a decisão, o homem exercia uma posição de autoridade como líder em uma casa de religião afro-brasileira, tendo cometido os crimes mediante manipulação da confiança religiosa que possuía. Segundo a denúncia, ao praticar atos libidinosos e conjunção carnal, o homem dizia para as vítimas que fazia parte do processo de purificação. Pedia segredo dos fatos em alguns casos sob ameaça e agressões. A acusação relata também que as enteadas, a neta e um outra menina começaram a ser abusadas sexualmente antes de completaram 14 anos de idade, o que configurou o estupro de vulnerável.

"O relato (da neta, vítima) evidencia a manipulação do acusado, que usava a religião para justificar suas ações, explorando a fé e a vulnerabilidade da vítima", afirmou a magistrada.

Segundo a juíza, a materialidade dos delitos ficou demonstrada por meio de boletim de ocorrência e pelos termos de declarações e de informações das vítimas, além da prova testemunhal. A magistrada diz ainda que apesar da ausência do laudo pericial devido ao desaparecimento dos vestígios físicos pelo tempo decorrido entre os atos delituosos e suas descobertas, há outros elementos concretos nos autos, como depoimentos e provas circunstanciais que comprovam a ocorrência dos delitos.

"Importante registrar que a palavra da vítima em crimes sexuais é de extrema importância, como no caso concreto, especialmente devido à natureza clandestina desses delitos, que muitas vezes ocorrem sem a presença de testemunhas ou provas materiais diretas", disse, citando decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a relevância da palavra da vítima.

A magistrada reconheceu que os estupros se repetiram de forma silenciosa, recorrente e cruel.

"Nesse cenário, muitas vítimas não conseguiram sequer quantificar quantas vezes foram abusadas ao longo dos anos. Uma das vítimas referiu que foram mais de 1.000 abusos e a violência deixou de ser algo extraordinário, tornando-se parte da subjugação e do cotidiano impostos", afirmou.

TJ-RS



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